Marco Civil da Internet. Amando ou odiando, cumpra-o.
- 30
- Oct
André Assef, Vice-Presidente de Tecnologia da ABRACEM
Sancionado pela presidente Dilma Rouseff em 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet teve uma história interessante, passando pela lente da democracia, onde se pôde ver a participação de vários representantes, inclusive da sociedade civil. Também pela lente do interesse privado, onde representantes das gigantes das telecomunicações viram seus modelos comerciais ameaçados, tendo a obrigatoriedade de não poder distinguir o que trafegará em suas redes. Pela mesma lente, as empresas que representam aplicações com diversas finalidades, também viram suas projeções de custos aumentando, pela necessidade de guardar informações de acesso dos seus usuários. Pela lente do governo, que, deverá prover informações com transparência, tornando o governo eletrônico uma realidade para todos. Tudo bem que, os portais de transparência também já deveriam ser uma realidade, porém, pouca gente sabe que existem e quase nenhuma os viu ao menos uma vez na vida.
Mas, olhemos pela lente da consultoria empresarial e vamos tentar entender o que essas novas regras trazem para a nossa realidade. Existe uma dificuldade inicial que é interpretar o texto da lei. Talvez, para os nossos colegas que são consultores na área jurídica, isso seja uma missão um pouco mais fácil, porém, talvez encontrem dificuldade para entender as implicações técnicas trazidas por ela. Gostaria de falar basicamente sobre dois pontos da lei, que tratam da neutralidade e da guarda de registros.
Alguns dias atrás eu estive em um cliente que está lançando um produto, voltado para comunicação entre empresas e clientes, sendo este mais um dos canais de comunicação disponíveis para garantir maior qualidade e fidelização. A necessidade de guardar informações de acesso por seis meses tornará inevitavelmente o serviço oferecido mais caro, com maior complexidade técnica, uma vez que a aplicação oferecida deverá cumprir as funcionalidades para captura e registro dessas informações. Deverá contratar mais espaço em nuvem para a guarda das informações, além de ter que manter serviços de limpeza de base eficientes. Além desse aspecto, não podemos nos esquecer de que uma empresa que guardam informações sobre seus clientes, também é responsável pela sua segurança, trazendo consequências jurídicas, caso isso não seja feito de forma adequada.
A parte da lei que trata da neutralidade traz desafios para empresas de telecomunicações, que não poderão tratar de forma distinta pacotes de suas aplicações e de outras aplicações de mercado. Tomando como exemplo, aplicações que proveem comunicação de voz por IP, deverão ter a mesma prioridade dos pacotes de comunicação da própria empresa prestadora do serviço de disponibilização de banda. Observemos que, aqui também devem existir oportunidades para empresas que detêm domínio dessa tecnologia, entre outras, como streaming de som e vídeo.
Observando nossa história, mais uma lei, complexa, controversa e, que somente o tempo dirá se trará os resultados esperados por todos os envolvidos na sua criação. Li em algum artigo que Tim Berners-Lee, o criador da internet, disse que, se essa lei fosse aprovada, ela consolidaria a brava reputação do Brasil como líder mundial em democracia e progresso social. Acho que precisa nos visitar e ficar por aqui algum tempo para sentir nossa realidade e pensar um pouco no assunto.